
O Governo de Mato Grosso publicou uma nova lei que proíbe a cobrança de mais de um ingresso nos casos em que, por necessidade especial ou deficiência, o espectador necessite ocupar mais de um assento. A medida visa garantir a igualdade de acesso a eventos culturais e esportivos às pessoas com necessidades especiais ou deficiência e assegurar a inclusão social.
A nova legislação, Lei Estadual Nº 12.078, foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor em todo o território de Mato Grosso. Ela se aplica a casas de shows e espetáculos, teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esportes e demais estabelecimentos localizados no Estado.
De acordo com a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, a cobrança de ingresso adicional para pessoas com necessidades especiais ou deficiência era um gasto a mais e muitas famílias não podiam arcar com esse custo. A nova legislação estadual garante a igualdade de acesso a esses eventos e beneficia um público diverso, como obesos, que podem necessitar de mais de um assento.
A Lei Estadual Nº 12.078 é uma medida importante para garantir a inclusão social e a igualdade de acesso a eventos culturais e esportivos às pessoas com necessidades especiais ou deficiência. Além disso, a nova legislação está alinhada ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que proíbem qualquer forma de discriminação.
Caso você tenha algum problema em relação à cobrança de ingressos, a secretária adjunta do Procon-MT alerta que é possível registrar uma reclamação no Procon mais próximo de sua residência. Se os estabelecimentos descumprirem a lei, estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e demais sanções cabíveis.
A nova legislação é uma importante medida para garantir a igualdade de acesso e inclusão social a todos os cidadãos, independentemente de suas necessidades especiais ou deficiência. Vamos todos juntos trabalhar para garantir a igualdade de oportunidades e respeito à diversidade.